O CONSU é o órgão máximo, em forma de colegiado, de deliberação da UNCISAL, ao qual compete formular a sua política institucional, definir as práticas gerais da área administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso em todos os níveis.
Além dos membros natos do Conselho Universitário (CONSU), cuja composição está prevista no artigo 11 do Estatuto, farão parte do CONSU discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e servidores técnicos, administrativos e de apoio eleitos pelos seus pares, em eleição especialmente convocada para este fim.
O Conselho Universitário terá duas câmaras consultivas: a Câmara Acadêmica e a Câmara Administrativa, regulamentadas pelo Regimento do Conselho Universitário.
Entre as competências do CONSU estão a formulação de políticas globais da Universidade, aprovação da programação anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias da Universidade, elaboradas pela Administração Superior, avaliação do desempenho institucional, criação e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, em acordo com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e instituição de prêmios destinados a distinguir as atividades universitárias.
O Conselho Universitário exercerá suas atribuições mediante funcionamento do Ple¬nário, da Câmara Acadêmica e da Câmara Administrativa. As Câmaras serão compostas por membros do próprio Conselho, con¬forme dispuser o Regimento do Conselho, podendo ter atribuições deliberativas, além de atribuições de natureza consultiva e de assessoramento.
O CONSU terá duas Comissões Permanentes: a Comissão de Legislação e Normas e a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
As Comissões Permanentes são constituídas por membros do próprio Conselho, e a sua composição, bem como o seu inter-relacionamento com os demais órgãos da Universidade, são fixadas pelo Regimento Interno do Conselho Universitário.
Compete à Comissão de Legislação e Normas, emitir parecer sobre a aplicação de normas legais ou regulamentares, a fixação de normas complementares, as propostas de criação e modificação de cargos e funções nas diversas unidades universitárias, os recursos, em casos de alteração da lotação de cargos e funções da Universidade, os projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias e convênios que devam ser submetidos à apreciação do Conselho Universitário. Já a Comissão de Orçamento e Patrimônio tem como atribuições emitir parecer sobre o orçamento geral da Universidade e administrar do patrimônio da Universidade, entre outros.
Fonte: Site da UNCISAL
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